Judo Clube de Albufeira-J.C.ALB.
CAPÍTULO I
Artigo 1º
(Denominação, Sede e Afins)
O JUDO CLUBE DE ALBUFEIRA-J.C.ALB., associação de direito privado, sem fins lucrativos, rege-se pelos presentes “Estatutos”, pelo seu “Regulamento Interno” e pela legislação em vigor.
Artigo 2º
Até que possua instalações definitivas;
1) a- O JUDO CLUBE DE ALBUFEIRA-J.C.ALB terá como endereço postal provisório,largo de Ferreiras Edifício da “ECOB” primeiro Dtº. Ferreiras - Albufeira.
b– poderá por deliberação da Direcção deslocar para qualquer outro local ou localidade do Concelho de Albufeira o seu endereço Postal.
2) a –terá como local de treino, o Pavilhão Gimnodesportivo da “Escola EB dois,três de Ferreiras”.
b –poderá alterar e diversificar a localização dos seus locais de treino, no Concelho de Albufeira.
Artigo 3º
(Objecto)
O Judo Clube de Albufeira-J.C.ALB. é um Clube Desportivo destinado ao treino e competição de Judo.
CAPÍTULO II
Artigo 4º
(Dos Sócios)
1-O “JCAlb” tem as seguintes categorias de Sócios:
Sócios
Sócios menores
Sócios Praticantes
Sócios Efectivos
Sócios de Mérito
Sócios Honorários
Sócios Fundadores
2-São Sócios todos os indivíduos ou entidades que o pretendam, adquirindo essa qualidade mediante o cumprimento destes estatutos e regulamentos internos, apesar de não serem praticantes.
3-São Sócios menores, os praticantes menores de dezoito anos, adquirindo essa qualidade mediante a sua regular prática no J.C.Alb., em conformidade com o regulamento interno.
5-São Sócios Efectivos do J.C.ALB., os praticantes com mais de quatro anos de prática de Judo adquirindo essa qualidade mediante a sua regular actividade no Clube, em conformidade com o regulamento interno.
6-São Sócios de Mérito os agentes desportivos e outros, que de alguma forma ligados ao J.C.ALB., e por força da sua acção e valor em prol do Clube e da modalidade, se revelem dignos dessa distinção.
7-São Sócios Honorários as pessoas singulares ou colectivas, que sem estarem directamente ligadas ao J.C.ALB., sejam julgadas merecedoras dessa distinção pelos serviços prestados ao Clube em particular e ao Judo em geral.
8-São Sócios Fundadores os três Sócios que se dispuseram a constituir o “Judo Clube de Albufeira-J.C.ALB.”, que são;
José António Marcelino Charters de Azevedo, José Maria da Costa e Mário César Franco Batista Jonas.
Artigo 5º
1-Os Sócios, Sócios menores e Sócios Praticantes são Sócios do J.C.ALB., depois de admitidos pela Direcção e sujeitos a ratificação pela Assembleia-geral.
2-Os Sócios Efectivos passam a essa condição após quatro anos na condição de Sócios Praticantes por proposta da Direcção e sujeitos a ratificação pela Assembleia-geral.
3-Os Sócios de Mérito e Honorários adquirem essa qualidade mediante decisão da Assembleia-geral, por proposta da Direcção ou de outros Sócios Efectivos.
Artigo 6º
Os Sócios (todas as categorias) perdem essa qualidade:
a)Por extinção do J.C.ALB..
b)Por sua iniciativa
c)Como resultado de processo disciplinar que a tal conduza
d)Quando estejam seis meses consecutivos com falta de pagamento das quotas de sócios.
Artigo 7º
São Direitos dos Sócios:
a)Tomar parte nas reuniões da Assembleia-geral, exercendo todos os direitos inerentes, bem como serem eleitos para os Corpos Sociais do J.C.ALB.
b)Examinar na Sede Social ou no local de treino a documentação referente ás contas, durante os quinze dias que antecedem a reunião da Assembleia-geral, convocada para a apresentação do relatório e contas do respectivo ano social.
c)Os pontos a) e b) não são extensivos aos Sócios menores
d)Frequentar as instalações sociais do J.C.ALB.
e)Participar nas actividades do J.C.ALB. nas condições do Regulamento Interno.
2– Os Sócios de Mérito e os Sócios Honorários têm todos os direitos anteriores e Diploma comprovativo dessa qualidade.
Artigo 8º
São deveres dos Sócios:
a)– Colaborar no desenvolvimento do Judo no J.C.ALB. e na promoção dos valores éticos do desporto.
b)– Efectuar dentro dos prazos estabelecidos pelo “Regulamento-Interno”, o pagamento das suas cotas.
c)-Apresentar propostas para novos sócios do J.C.ALB.
d)– Cumprir os presentes Estatutos e o Regulamento Interno.
CAPÍTULO III
(Dos Órgãos Sociais)
Artigo 9º
O Judo Clube de Albufeira-J.C.ALB. realiza os seus fins por intermédio da Assembleia-geral e dos seguintes órgãos:
Mesa da Assembleia-Geral
Direcção
Conselho Fiscal
Artigo 10º
1 - Participam na Assembleia-Geral o J.C.ALB., os Corpos Sociais e todos os Sócios que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos.
2 - Os Sócios poderão ser representados na Assembleia-Geral por um Sócio do J.C.ALB., devidamente credenciado (com procuração), não podendo este, representar mais do que um outro Sócio.
Artigo 11º
1– Os Órgãos Sociais são eleitos em listas separadas que deverão simultaneamente apresentar um programa de acção para o período do mandato.
2 –Serão submetidos a sufrágio, as listas apresentadas na Sede do J.C.ALB., até quinze dias antes da reunião da Assembleia-geral, convocada para o efeito, quando subscritas por um grupo de pelo menos vinte e cinco Sócios no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
3 –O mandato dos Órgãos Sociais tem a duração de quatro anos, se possível acompanhando o ciclo Olímpico.
4 –Os Órgãos Sociais deliberam por maioria simples de votos, tendo os respectivos Presidentes, voto de qualidade.
Artigo 12º
Os membros dos Órgãos Sociais não podem receber quaisquer remunerações ou gratificações por serviços prestados ao JCAlb, no desempenho das suas funções directivas.
CAPÍTULO IV
(Funcionamento e Competência da Assembleia Geral)
Artigo 13º
Compete à Assembleia-Geral
a-Eleger ou exonerar os Órgãos Sociais.
b – Apreciar, discutir e votar as reformas estatutárias e regulamentos propostos pela Direcção do J.C.ALB..
c – Apreciar e discutir os actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios, balanços e contas, bem como os actos dos restantes Órgãos Sociais.
d – Instituir e fixar as taxas inerentes ao Regulamento Interno do J.C.ALB..
e – Atribuir a qualidade de Sócios de Mérito e Honorários, bem como, se for caso disso, retirar-lhes essa distinção.
f – Decidir em definitivo a filiação de novos Sócios.
g – Deliberar sobre a aquisição e ou alienação onerosa de bens imóveis, e móveis sujeitos a registo;
h –Apreciar e decidir, em ultima instância, os recursos interpostos das deliberações disciplinares da Direcção;
i – Aplicar a pena de expulsão;
j – Deliberar sobre a dissolução do Clube;
k – Resolver outros assuntos que a lei Geral, os presentes Estatutos e outros regulamentos determinem.
Artigo 14º
1 –A convocação da Assembleia-Geral será sempre feita, com a antecedência mínima de trinta dias, divulgada através dos placares informativos na sede social do Clube, no ou nos locais de treino e através de correio para a residência de todos os Sócios em pleno gozo dos seus direitos.
2 –Os avisos convocatórios mencionarão, obrigatoriamente, os assuntos da ordem de trabalhos, bem como a hora e o local da reunião;
3 –Num período máximo de trinta minutos, antes do início dos trabalhos, ou depois de concluídos, poderão ser debatidos quaisquer assuntos de interesse do J.C.ALB., sobre os quais no entanto, não poderá incidir votação.
4 –Qualquer proposta apresentada e admitida nos períodos de tempo aludidos no número anterior serão incluídas na ordem de trabalhos da reunião seguinte da Assembleia-Geral.
Artigo 15º
1 –O quórum para as reuniões da Assembleia-Geral é constituído pelo número de membros correspondente à maioria absoluta do total de votos da Assembleia-Geral.
2 –A Assembleia-Geral reunirá em primeira convocatória à hora marcada, se não existir quórum reunirá em segunda convocatória, trinta minutos depois independentemente do número de Sócios presentes, podendo deliberar sobre todos os assuntos constantes na Ordem de Trabalhos.
3 –As deliberações sobre alterações de Estatutos exigem o voto favorável de três quartos do total de votos dos Sócios presentes.
4 –A deliberação sobre a dissolução do J.C.ALB. exige o voto favorável de três quartos do total dos Sócios no pleno gozo dos seus direitos Estatutários.
Artigo 16º
Nas Assembleias-Gerais, a cada;
sócio ou Sócio Praticante, no pleno gozo dos seus direitos, corresponderá um voto
sócio Efectivo, em pleno gozo dos seus direitos, corresponderá, cinco votos.
sócio de Mérito, em pleno gozo dos seus direitos, corresponderá, dez votos.
sócio Honorário, em pleno gozo dos seus direitos, corresponderá, vinte e cinco votos.
sócio Fundador corresponderá, cinquenta votos
Artigo 17º
1 –De tudo o que ocorrer nas reuniões da Assembleia-Geral se lavrará acta em livro próprio.
2 –A acta de cada reunião será submetida a aprovação na reunião seguinte, após o que será assinada pelos membros da mesa.
Artigo 18º
1 –A Assembleia-Geral reunirá ordinariamente até ao fim do mês de Março, para apreciação e votação do relatório e contas do ano social anterior e, sendo caso disso, para eleição dos Corpos Gerentes. Em Novembro, reunirá novamente para apreciação e votação do Orçamento do ano seguinte.
2 –A Assembleia-Geral reunirá extraordinariamente por convocação do seu presidente por sua iniciativa, a requerimento dos restantes Órgãos Sociais, ou de um terço dos seus Sócios Efectivos.
CAPÍTULO V
(Da Assembleia Geral)
Artigo 19º
A Assembleia–Geral é dirigida por uma mesa composta por três membros, o Presidente, o Vice-Presidente e um Secretário.
Artigo 20º
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral:
Convocar as reuniões da Assembleia-Geral;
Orientar, dirigir e disciplinar os trabalhos;
Conferir posse aos membros dos Órgãos do J.C.ALB., eleitos nos termos dos Estatutos, nos quinze dias seguintes à Assembleia-Geral electiva.
Artigo 21º
Compete à Mesa da Assembleia-Geral redigir a acta das reuniões e assinar as mesmas, após aprovação.
CAPÍTULO VI
(Da Direcção)
Artigo 22º
1 – A Direcção é composta por um número ímpar de elementos, sendo no mínimo três, dos quais;
Um Presidente;
Um Secretário;
Um Tesoureiro.
2 – O Presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo membro seguinte, constante da lista da Direcção eleita, caso não exista Vice-Presidente;
3 – Para vincular o J.C.ALB., são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção ou de mandatário devidamente constituído para o efeito;
4 – Para os actos de mero expediente é, apenas necessária a assinatura de um membro da Direcção, podendo a mesma, delegar em funcionários ou colaboradores poderes para a prática dos referidos actos.
Artigo 23º
Compete à Direcção:
Praticar todos os actos de gestão e administração do J.C.ALB., e em especial:
Representar o J.C.ALB., através do Presidente, em juízo e fora dele;
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os Regulamentos em vigor;
Instaurar e elaborar processo disciplinar, no qual seja garantida a defesa do arguido;
Apreciar e punir de harmonia com o Regulamento Disciplinar, as infracções disciplinares imputadas a Sócios e outros agentes desportivos ou não, ligados ao J.C.ALB., bem como propor à Assembleia-Geral a pena de expulsão;
Elaborar proposta de alteração de Estatutos e Regulamentos;
Administrar os fundos do J.C.ALB..
Elaborar anualmente o relatório e contas referentes ao ano social findo, facultando a sua consulta aos Sócios quinze dias antes da Assembleia-Geral, para apreciação do mesmo;
Elaborar o plano Anual de actividades e respectivo orçamento;
Criar Departamentos especializados para competências específicas, tais como: técnica, médica, contabilidade, administrativa e outros.
Artigo 24º
A Direcção reunirá mensalmente.
CAPÍTULO VII
(Do Conselho Fiscal)
Artigo 25º
O conselho Fiscal é composto por três elementos.
Artigo 26º
Compete ao Conselho Fiscal:
Examinar as contas do J.C.ALB..
Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas do J.C.ALB., para elucidação da Assembleia-geral;
Emitir pareceres sobre todos os assuntos de sua competência que lhe sejam submetidos pela Direcção;
Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
Fiscalizar as contas e relatórios da Direcção e a legalidade dos seus actos;
Artigo 27º
O Conselho Fiscal reunirá trimestralmente por convocação do seu presidente.
CAPÍTULO VIII
(Regime Disciplinar)
Artigo 28º
A disciplina do J.C.ALB. aplica-se aos Sócios e a todos os Agentes Desportivos sujeitos à sua jurisdição.
Artigo 29º
Constituem infracções sujeitas a procedimento Disciplinar:
A violação dos Estatutos e Regulamentos do J.C.ALB.;
O não cumprimento das deliberações dos Órgãos Sociais do J.C.ALB.;
A prática de actos de indisciplina, causadores de danos para os membros dos Órgãos Sociais do J.C.ALB., dos Agentes desportivos, ou que de algum modo afectem o prestígio e o bom-nome da modalidade e das suas instituições.
Artigo 30º
1 –Na Disciplina do Sócio e dos Agentes desportivos, tipos de sanção e modos de a aplicar, vigorará o Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Judo.
2 –A aplicação de qualquer sanção será precedida de instauração de Processo Disciplinar subordinado ao princípio do contraditório, que ofereça todas as garantias de defesa ao arguido.
CAPÍTULO IX
(Regime Económico-Financeiro)
Artigo 31º
As receitas do J.C.ALB. compreendem:
As quotas dos Sócios;
As taxas de praticante;
O produto de multas e indemnizações;
Taxas de inscrição;
Os donativos e subvenções;
Os juros de depósitos Bancários;
O produto de alienação de bens;
Heranças e legados;
Outros rendimentos eventuais permitidos por lei.
Artigo 32º
Constituem despesas do J.C.ALB., os encargos com o respectivo funcionamento, com o cumprimento das atribuições e competências dos seus órgãos, bem como, os custos com a aquisição e manutenção dos seus equipamentos e serviços que tenham de utilizar, em especial:
As remunerações e gratificações a treinadores e demais técnicos ao serviço do J.C.ALB..
As despesas de deslocação, estadias e representações efectuadas pelos membros dos seus Corpos Gerentes, quando ao serviço do J.C.ALB..
O custo dos prémios de seguro referentes ás deslocações dos seus Corpos Gerentes, quando em serviço do J.C.ALB..
O custo dos prémios de seguro referentes ás deslocações da equipa representativa do J.C.ALB..
Os encargos resultantes das actividades desportivas.
Os encargos resultantes das participações em representação do J.C.ALB..
O custo de prémios, medalhas, emblemas e outros troféus na organização de eventos desportivos.
Os encargos de administração e contabilidade.
Artigo 33º
Os actos de gestão do J.C.ALB., serão registados em livro próprio e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e guardados nos arquivos.
Artigo 34º
A Direcção elaborará anualmente o balanço e as contas do ano social, os quais deverão dar a conhecer de forma clara, a situação económica e financeira do J.C.ALB..
Artigo 35º
O ano social coincide com o ano civil.
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